quarta-feira, 12 de junho de 2013

Vivendo a cidadnia no Brasil

Vivemos sob a égide de uma Constituição enunciada cidadã, mas passadas duas décadas da proclamação da carta magna de 1988, a cidadania no Brasil ainda está longe de ter alcançado estabilidade. Pior, conquanto ela tenha caído literalmente na boca do povo e se transformado na mais alta expressão do discurso democrático brasileiro, parece haver um desconhecimento coletivo acerca de sua correta definição e, por conseguinte, uma distorção no seu alcance esperado.
Tornou-se costume, por exemplo, associar os adjetivos cidadão e cidadã exclusivamente à garantia de direitos, tendo o uso renitente dos termos abandonado por completo a dimensão da cidadania como um dever de participação, decorrente da natureza associativa da pessoa humana e da parcela individual de responsabilidade com o bem comum que onera cada um de nós. Desaparece assim a figura do cidadão revolucionário apresentada por Giuliano Grifò como sendo aquele que resiste ativamente aos obstáculos impostos ao exercício de sua cidadania[1], ou ainda, a atividade fundamental da Ação, definida por Hannah Arendt como a capacidade de começar algo novo que caracteriza o verdadeiro cidadão.[2]
Entende-se por cidadania o reconhecimento e a promoção, por parte do Estado, de certos direitos dos indivíduos que o integram, acrescidos de um conjunto de obrigações de cada cidadão para com os demais, devido ao princípio da solidariedade natural característico das sociedades.
Conforme ensina Dallari, “a cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo[3]”. Tais direitos têm assumido historicamente formas distintas em razão dos diferentes contextos temporais, espaciais e culturais, revelando que a cidadania não obedece a uma sequência única, lógica e determinista, mas sim a um conceito e uma prática próprios que variam de acordo com o Estado-Nacional e a época observada. Assim, ensina Pinsky que ser cidadão no Brasil é diferente de ser cidadão em outros países, não só pelas normas que definem a titularidade ou não da cidadania, mas também pelos direitos e deveres que caracterizam o cidadão nas diferentes localidades[4].
Não obstante as diversas interpretações acerca da cidadania nos diferentes Estados e momentos históricos, clássico é o desdobramento do sociólogo britânico T. H. Marshall, que, analisando a evolução histórica da cidadania no Reino Unido, desenvolveu a distinção entre as três dimensões da cidadania, civil, política e social, de forma que o cidadão pleno seria àquele titular das três categorias de direitos correspondentes.
Os direitos civis seriam àqueles que têm como fundamento a liberdade individual. Assim seriam direitos civis o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei (formal), o devido processo legal. Correspondem à concepção liberal clássica, ou seja, constituem-se como limitações impostas ao poder soberano dos Estados, garantindo as relações civilizadas entre os indivíduos bem como a própria sobrevivência do Estado.[5]
Os direitos políticos ou a dimensão política da cidadania corresponde à participação do cidadão nas decisões do governo e pressupõe a idéia de auto-administração popular. É o poder que cada cidadão tem de decidir sobre a escolha das autoridades públicas, o direito de votar, de ser votado, de manifestar-se publicamente e de organizar-se em partidos. São direitos individuais exercidos coletivamente.
A terceira dimensão da cidadania narrada por Marshall é a dimensão social, ou ainda, os direitos sociais. Nas explicações de Carvalho, “se os direitos civis garantem a vida em sociedade, se os direitos políticos garantem a participação no governo da sociedade, os direitos sociais garantem a participação na riqueza coletiva[6]”, assim, são direitos sociais o direito à educação, à saúde, à moradia, ao lazer, ao trabalho, à assistência social. São direitos pautados no reconhecimento da igualdade material entre os indivíduos e sua efetivação depende de um Estado Provedor eficiente.
Impende destacar que a teoria de uma cidadania tridimensional plena proposta pelo sociólogo britânico não contempla apenas um conjunto de direitos. A efetivação desses direitos só seria possível mediante uma cooperação mútua entre Estado e indivíduos, de maneira que, a cidadania, em última análise, seria um conjunto de direitos e deveres civis, políticos e sociais os quais devem ser garantidos e fomentados por todos.  Nesse sentido, ensina Bittar que a cidadania não se restringe a delegação ao Estado da tarefa de promover a justiça social, concepção eivada nas idéias de assistencialismo e paternalismo, mas compreende uma postura ativa dos cidadãos, uma vez que são eles que possuem as condições para promover a transformação de sua realidade[7].
Ainda que o ideal de cidadania plena possa ser estendido a todos os países de tradição ocidental, a construção desse ideal não obedeceu sempre aos mesmos caminhos, com desvios e retrocessos em cada realidade específica investigada.
No Brasil, o entusiasmo que emergiu da pretensa democratização trazida no bojo da Constituição cidadã de 1988 logo fora apaziguado pela constatação de graves injustiças e iniqüidades sociais, oriundas de um processo histórico de construção da cidadania que tem como característica um modelo de Estado eminentemente assistencialista.
Se por um lado a carta constitucional de 1988 introduziu ampla evolução nas dimensões civil e política da cidadania brasileira mediante a garantia das liberdades individuais e da participação no governo, é visível que tal evolução não se procedeu de maneira análoga quanto aos direitos e garantias sociais. Problemas como a violência urbana, o analfabetismo, a carência nos serviços de saúde, de saneamento básico, o desemprego, continuam sem solução.
Nas palavras de TOSI, convive-se ao mesmo tempo com a existência de amplas liberdades democráticas e de amplas desigualdades sociais[8], o que nos leva à inquietações sobre que é a cidadania brasileira, por que a garantia de certos direitos não gera automaticamente a efetivação de outros e por que a idéia de uma cidadania como dever de todos tende a ser esquecida na nossa sociedade?
2. CIDADANIA ANTIGA E CIDADANIA MODERNA
Antes de nos aventurarmos pelos caminhos da construção da cidadania brasileira, convém de início, conhecer um pouco mais sobre as origens do objeto investigado, e nesse sentido, ainda que não se possa afirmar que a cidadania como conhecemos hoje representa uma continuidade do mundo antigo, é forçoso admitir que as idéias referentes à participação popular nos destinos da coletividade e à garantia das liberdades individuais forjadas na tradição greco-romana constituíram os alicerces da cidadania contemporânea.
Durante toda a antiguidade e boa parte da Idade Média, as concepções acerca da cidadania estavam vinculadas a uma visão naturalista da política, ou seja, tudo era pensado em conformidade com uma ordem social cósmica, hierárquica e imutável, na qual os indivíduos não eram vistos como sujeitos de direitos. Nessa perspectiva, ensina TOSI que predominava a concepção objetiva do direito, “definido como uma relação fundada não sobre a vontade dos indivíduos, mas sobre o que objetivamente era devido nas relações entre os sujeitos”. Assim, nesse período não se pode falar numa cidadania plena, visto que o indivíduo tinha mais deveres para com a sociedade do que direitos a serem salvaguardados[9].
Contudo, tal cenário apresentou algumas exceções, nas quais os sujeitos gozavam de um papel mais relevante na sociedade, como no caso da polis (cidade-estado) grega. Sobretudo nos períodos democráticos atenienses, já havia o reconhecimento da existência de uma categoria de cidadãos livres e iguais, titulares do direito de participação direta e ativa nas decisões políticas da cidade, embora essa condição ficasse restrita a um número pequeno de sujeitos, os homens livres e adultos, pertencentes a famílias tradicionais da polis.
Os antigos gregos acreditavam que o uso do logos (razão), seria o elemento de distinção entre homens e animais, e exatamente nisso residiria a dignidade humana, que conforme ensina RABENHORST não se manifestava da mesma forma em todos os indivíduos, variando de acordo com a posição social de cada um[10]. Assim sendo, mulheres, escravos, crianças e estrangeiros não possuíam cidadania “por serem considerados inferiores em virtude de sua própria natureza”.
Explica Grifo que na Grécia Antiga a cidadania estava umbilicalmente vinculada à associação civil dos polities (cidadãos) que constituía a polis, de forma que, a condição de cidadão só poderia ser pensada em função da cidade, na cidade e para a cidade. Fora da polis não havia indivíduos plenos e livres, não havia cidadania[11]. Nas cidades-estado, a cidadania transmitia-se comumente por vínculos sanguíneos passados de geração em geração, contudo, não se pode estabelecer um critério universal para o reconhecimento do pertencimento à comunidade, mas é certa a tendência geral de fechamento do acesso à condição sócio-política oferecida pela polis.
Essa tendência ao fechamento fez surgir um número significativo de indivíduos excluídos, que participavam da sociedade com seu trabalho mas não integravam o conjunto dos cidadãos, assim, conforme Pinsky “o processo inclusivo de constituição das comunidades cidadãs forjou-se simultaneamente a um brutal processo de exclusão interna[12]”.
O caráter exclusivista da cidadania nas cidades-estado, com o tempo, levou à fragilidade e instabilidade desse tipo de organização social, que aos poucos foi sendo substituída pelos grandes impérios, como conseqüência natural do amplo processo de integração que se observava na época. Nesse cenário, surge o império romano, oriundo de uma cidade-estado cuja cidadania era mais abrangente do que as demais.
No que diz respeito à cidadania o imperialismo romano introduz características distintas daquelas encontradas entre os gregos. Durante seu processo de expansão militar pelo Mediterrâneo, os romanos se valiam de uma poderosa política de assimilação, que na medida em que conquistava ia concedendo a civitas romana aos vencidos.
O fundamento desse cosmopolitismo romano se deve a concepção filosófica dos estóicos a respeito da unidade do gênero humano. Explica Rabenhorst que para o estoicismo todos os homens seriam livres e iguais por sua idêntica capacidade de pensar, sendo essa igualdade “assegurada por uma lei natural superior às leis artificiais da polis[13]”, daí por que seriam membros de uma mesma comunidade. Tal comunidade teria um caráter de fraternidade universal, no qual deuses e homens seriam cidadãos sujeitos a uma mesma lei natural. Foi a primeira aparição de uma cidadania cosmopolita.
Contudo alerta Grifo que o caráter expansionista da cidadania romana não é fruto exclusivo do pensamento estóico, mas adquire realidade também no jurista romano e no direito civil do império[14]. Nesse sentido, vale lembrar a Constituição Antoniana de 212 d.C, um conjunto de normas de caráter pragmático elaboradas pelo imperador Cesar Marco Aurélio Severo Antonio Augusto, conhecido como Caracalla, que estendeu a cidadania a todos os habitantes livres do império.
Mas em que consistia a cidadania romana? Para os romanos, a civitas compreendia num único conceito a cidadania, a cidade e o Estado, só podendo haver esse coletivo se houvesse antes, cidadãos. Assim, explica Pinsky que “se para os gregos havia primeiro a cidade, polis, e só depois do cidadão, polites, para os romanos era o conjunto de cidadãos que formava a coletividade[15]”.
O cidadão romano possuía o ius civile, que compreendia o direito de votar e ser votado, o direito de comercializar, o direito de casar segundo as leis romanas, o direito de testar, adquirir propriedade, adotar, dentre outros. Ser civis (cidadão) no império romano era antes de tudo ser livre, ou seja, não estar submetido ao domínio de nenhum outro e ser capaz de agir conforme seu próprio juízo, gozando do reconhecimento de direitos decorrentes dessa condição.
Sobretudo no período conhecido como o Principado Romano, construído a partir do século I a.C, a concessão da cidadania romana alastrou-se de forma a alcançar quase a totalidade dos habitantes do império. Poder-se-ia conceder tal privilégio, v.g., aos que transferissem seu domicílio para Roma, aos que prestassem o serviço militar, ou ainda por força de lei, como a Lex Julia de 90 a.C que concedeu a cidadania romana a todos os latinos habitantes do império.
Tamanha flexibilização, se por um lado representou um avanço, por outro gerou um efeito negativo no que tange à cidadania romana. Ensina Pinsky que o status privilegiado de cidadão romano foi perdendo importância e o princípio da igualdade de direitos entre todos foi sendo paulatinamente abandonado diante do fosso existente entre ricos e pobres[16]. Surgia daí uma cidadania estratificada que separava as pessoas em função das classes sociais. Estrangeiros e escravos não eram considerados como iguais, e mesmo dentre os cidadãos livres não havia igualdade, fazendo-se distinção entre os patrícios e os plebeus.
Os patrícios ou “homens bons” eram os cidadãos plenos, representantes das famílias tradicionais romanas. Formavam oligarquias rurais e detinham o monopólio dos cargos públicos. Já os plebeus eram os camponeses de poucas posses, os artesãos e os comerciantes, pessoas comuns com possibilidades mínimas de participação nas atividades políticas. Surgiam assim duas categorias de cidadãos, os cidadãos ativos, detentores do direito de participar das atividades político-administrativas e ocupar os cargos públicos, e os simplesmente cidadãos. A luta pela igualdade de direitos entre plebeus e patrícios foi a grande mola de impulso para o desenvolvimento da cidadania no império romano.
O pensamento estóico que fundamentou o aspecto amplo e flexível da cidadania romana estabeleceu, ao menos inicialmente, as bases do jusnaturalismo moderno que caracterizou o amplo processo de transformação antropocêntrico advindo da Idade Moderna a partir do século XVIII.
A modernidade instaura uma ruptura na sujeição do homem a uma ordem divina, objetiva e imutável característica do mundo antigo e medieval, operando a passagem para uma concepção subjetiva dos direitos, fundada na igualdade universal de direitos, na autonomia do indivíduo, na dignidade humana, num direito natural e no contrato social. Contudo, há de se destacar que não se trata de uma mudança completa de paradigmas, mas sim numa reinterpretação de conceitos já existentes (direito, poder, liberdade), que assumem novos significados a partir dos processos de secularização, racionalização e individualização das idéias.
A concepção moderna de cidadania foi influenciada diretamente pelo movimento intelectual e cultural francês denominado Iluminismo, que propunha uma nova maneira de conceber a organização da vida em sociedade, a partir de figuras como Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau e Kant. Pode-se destacar três elementos estruturais do pensamento Iluminista que contribuíram para a formação da cidadania moderna: o individualismo, os direitos naturais, e o pacto social.
O individualismo parte da valorização do homem como sujeito de sua própria história. O ser humano passa a ser tido como possuidor de certo poder e autonomia para interferir no mundo, e tudo aquilo que diz respeito à sociedade é considerado produto da ação humana.
Em sendo o homem sujeito de sua própria história, acreditava-se ser o homem oriundo de um estado de natureza anterior ao Estado Civil, no qual todos gozariam igualmente de direitos naturais intrínsecos e ilimitados. Com o escopo de preservar tais direitos, os homens comporiam livremente um pacto social para a formação de uma sociedade civil, de forma a garantir o gozo dos direitos individuais presentes no estado de natureza, sendo essa a única função admitida ao Estado.
O pensamento liberal iluminista foi de fundamental importância no que diz respeito à justificação ideológica das grandes revoluções liberais (ou burguesas) ocorridas entre os séculos XVII e XVIII: Declaração de direitos inglesa de 1689; as Declarações de direitos americanas (especialmente a declaração do Estado da Virgínia em 1777); e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa de 1789. Contudo, destaque-se que os benefícios dessa igualdade universal de direitos não atingiram a todos indistintamente.
Conforme ensina Dallari muitos dos preceitos contidos nas Declarações burguesas foram logo esquecidos, e um cenário de desigualdades instalou-se na Europa moderna[17].
As declarações de direitos das colônias americanas excluíam os escravos dos direitos de cidadania. A Constituição Francesa elaborada sob os alicerces da declaração de 1789 estabelecia uma série de regras que deturpavam completamente a idéia de cidadania, como a manutenção da monarquia hereditária e a exclusão das mulheres como sujeito de direitos. Recuperou-se a infeliz distinção romana entre cidadãos e cidadãos ativos. Apenas cidadãos ativos possuíam direito à participação política, e só teriam tal condição homens adultos e ricos, excluindo-se pobres e analfabetos.
Vale lembrar que os direitos de cidadão também não valiam para as relações internacionais. Na medida em que a Europa proclama a universalidade dos direitos, ganhava força o movimento de colonização e exploração comercial dos não-europeus, que ofereceu sustentação à acumulação primitiva do capital mediante a pilhagem de recursos dos povos colonizados e reintrodução da escravidão.
Se por um lado a cidadania moderna rompeu definitivamente com a figura do súdito, introduzindo a era subjetiva dos direitos, agora ditos universais, por outro se apresentou de forma excludente, diferenciando cidadãos ativos (com posses) e cidadãos passivos (sem posses). A cidadania não era um símbolo da igualdade de direitos e participação política entre todos, mas sim um atributo único de um número restrito de privilegiados.
As inúmeras desigualdades econômicas e sociais advindas do modelo liberal de cidadania e do sistema capitalista que se anunciava impulsionaram a partir do século XIX o surgimento do socialismo, corrente política e filosófica que exigia uma ampliação e universalização efetivas da cidadania burguesa.
A luta socialista envolvia a inclusão dos cidadãos excluídos na titularidade dos direitos civis e políticos, bem como o advento de um novo conjunto de direitos, até então desconhecidos ao liberalismo, os direitos econômicos e sociais, de caráter eminentemente coletivo, que pressupunham um Estado intervencionista e provedor, ao contrário do Estado mínimo garantidor exclusivo das liberdades individuais. Surge assim a dimensão social da cidadania.
3. OS CAMINHOS DA CIDADANIA BRASILEIRA
Antes de iniciarmos o referido estudo, há de se considerar que, quando da gênese do Estado brasileiro no início do século XIX, há tempos o mundo vivenciava o processo de expansão da cultura européia, pelo qual a história universal começava a se confundir com a história de uma civilização específica. Assim, ao passo em que a emancipação do homem e as idéias de liberdade, igualdade e fraternidade se consolidavam na Europa, os povos periféricos não-europeus eram excluídos desse processo, o que acabou sendo elemento decisivo nas características da cidadania no Brasil.
Do chamado descobrimento em 1500 até o fim do período colonial em 1822 o Brasil se apresentava como um Estado absolutista e escravocrata, cuja economia era essencialmente monocultora e latifundiária, e quase a totalidade da população era analfabeta. A colonização portuguesa no Brasil teve como características principais a conquista dos povos seminômades nativos, o que facilitou a dominação e o extermínio, o cunho comercial e lucrativo da exploração, e a instituição da escravidão.
O poder era centralizado e concentrado na realeza, cujo apoio político provinha dos grandes proprietários de terras e escravos, da alta administração pública e da burguesia comercial metropolitana. A vontade do monarca soberano se impunha sobre os súditos e subordinava todos os aspectos da vida pública. Inexistia um poder público que garantisse a igualdade de todos e a garantia de direitos. Notadamente o fator mais negativo para a cidadania nesse período foi a escravidão, que penetrava em todas as camadas sociais e era amplamente aceita por todos.
Se escravos não eram considerados cidadãos, também não se pode considerar os senhores de terras como tais, visto que julgavam-se acima do Estado e utilizavam da justiça como instrumento de poder pessoal. Ensina Carvalho que entre escravos e senhores existia ainda uma população livre, que igualmente não exerciam direitos de cidadania, devido à completa dependência dos latifundiários[18]. Assim, não se pode falar numa cidadania no período colonial brasileiro, visto que os direitos civis e políticos beneficiavam pouquíssimos, e os direitos sociais ficavam a cargo da igreja e do paternalismo dos senhores de terras.
Com a proclamação da independência em 1822 a cidadania brasileira não mudou. A herança trazida do período colonial era veemente, e o processo de revolução não resultou de uma luta política armada como nas revoluções francesa e americana, mas ao contrário, resultou de uma negociação entre as elites coloniais nacionais e a dinastia Bragança. Tanto, que os setores dominantes optaram por um modelo monárquico, para que através da manutenção do vínculo com a metrópole o poder das elites e a ordem social vigente fossem mantidos.
O texto constitucional imperial de 1824 demonstrava inúmeros limites à cidadania. Do ponto de vista dos direitos civis, a população escrava não era considerada como sujeitos de direitos. Do ponto de vista dos direitos políticos, havia uma separação entre cidadãos, como sendo aqueles portadores apenas dos direitos civis, e cidadãos ativos, portadores também de direitos políticos.
O sistema eleitoral era baseado no voto censitário, ou seja, no critério da renda. Havia um limite mínimo de renda para que o indivíduo tivesse acesso aos direitos políticos, o que limitava a cidadania política apenas àqueles indivíduos dotados de posses consideráveis. Outro ponto negativo advindo da Constituição de 1824 foi a criação de um Poder Moderador, exercido pelo imperador e responsável pela manutenção do equilíbrio entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Na prática, o poder mantinha-se concentrado nas mãos de uma só pessoa.
Se formalmente a independência brasileira representou um avanço, pelo menos no que diz respeito aos direitos políticos, do ponto de vista material a população não possuía consciência do valor do voto, e as eleições não tinham o caráter de exercício da cidadania, mas sim de submissão a um chefe político local.
Já os direitos sociais ainda não haviam aparecido de forma explícita, embora as camadas pobres da sociedade e os escravos já demonstrassem insatisfação contra suas condições.
Em 1850 é abolido o tráfico de escravos, e embora o abolicionismo lento e gradual tenha alcançado seu apogeu em 1888, os libertos ainda carregavam a violência simbólica expressada nos estigmas e preconceitos que vinculavam o trabalho manual à escravidão. Aos ex-escravos não foi oportunizada nenhuma alternativa de sobrevivência em liberdade, e a marginalização e exclusão social passam a fazer parte de sua história.
Em 1881 a Câmara dos Deputados aprova a lei que introduz o voto direto, acabando com a distinção entre eleitores de primeiro e segundo grau. Contudo, a medida restringiu ainda mais o voto censitário mediante o aumento do limite mínimo de renda para votantes. No mais, exigia-se prova da alfabetização do eleitor, o que representou grave limitação ao exercício dos direitos políticos, já que 90% da população da época era analfabeta.
A primeira república é instalada em 1889, mas os aspectos negativos herdados do período imperial e presentes até 1930 impediram o progresso da cidadania no país. A federalização introduzida fortaleceu o poder das elites locais e estimulou a formação das oligarquias estaduais. A proibição do voto do analfabeto e a determinação do voto facultativo e descoberto contribuíram para o controle da população por parte dos coronéis e chefes políticos locais.
A alienação política não foi o carma principal do período republicano. O desenvolvimento da cidadania encontrava obstáculos também no campo dos direitos civis, uma vez que o legado negativo do período escravocrata, a grande propriedade rural coronelista e um Estado comprometido com o poder privado desconstruíam as noções de igualdade entre todos e respeito às leis.
Se os direitos civis e políticos eram precários, a situação dos direitos sociais não era animadora. No campo dos direitos sociais o operariado industrial dos grandes centros urbanos, formado por ex-escravos e imigrantes e influenciados pelo anarquismo europeu, organizava-se e começava a se levantar em favor de uma legislação trabalhista, direito de férias, regulamentação de jornadas.
A Constituição Republicana de 1891, de forte tradição liberal, impedia uma maior interferência do Estado na regulamentação das relações trabalhistas, que deviam ser resolvidas inicialmente em âmbito privado. Nos dissídios de maior repercussão, o Estado atuava sempre no sentido da proteção do patronato. A assistência social ficava a cargo de irmandades religiosas e associações particulares, e só em 1919, por ocasião do ingresso do Brasil na Organização Mundial do Trabalho, foi regulamentada a responsabilidade dos empregadores pelos acidentes de trabalho.
A partir de então alguns avanços foram anotados. A criação do Conselho Nacional do Trabalho em 1923 e da Caixa de Aposentadoria e Pensão para os ferroviários, a lei de férias em 1925 e o Código de Menores em 1927. Contudo, os direitos sociais conquistados não foram efetivados na prática, sobretudo pelo boicote por parte do patronato.
Até 1930 não havia cidadãos brasileiros organizados politicamente, nem tampouco um sentimento nacionalista consolidado. Os movimentos que se sucederam desde o início do período imperial possuíam características eminentemente reativas e não propositivas, estimuladas por identidades locais. É o que Carvalho denomina como cidadania em negativo[19].
O marco no desenvolvimento da cidadania brasileira foi o movimento revolucionário de 1930, que corresponde a única tentativa de manifestação popular ativa, organizada e de amplitude nacional da história do Brasil. A participação das massas populares e o sentimento nacionalista dos cidadãos deu ao movimento um caráter diverso da proclamação da república, representando assim uma maior ampliação na noção de cidadania. Nesse período, multiplicaram-se os sindicatos e os partidos políticos, e o cenário político brasileiro atingia vários grupos sociais, como operários, classe média, militares, industriais e oligarquias dissidentes.
Em 1937 o golpe do Estado novo de Vargas introduziu no país um regime ditatorial que representou um avanço em termos de direitos sociais e  um retrocesso quanto aos direitos civis e políticos, devido à onda de violações às garantias individuais.  
O projeto nacional-desenvolvimentista do governo Getúlio Vargas baseado num modelo de desenvolvimento econômico que privilegiava a industrialização fomentou uma séria de mecanismos de fortalecimento do trabalhador urbano-industrial. Em 1930 foi criado o Ministério do Trabalho; em 1932 foi instituída a jornada de 8 horas, regulamentado o trabalho feminino e criada a carteira de trabalho e as Juntas de Conciliação e Julgamento; em 1933 foi regulado o direito de férias; em 1940 adotado o salário mínimo; em 1941 foi criada a justiça do trabalho, e em 1943 foi implantada a Consolidação das Leis do Trabalho.
O aspecto negativo de toda essa legislação social era a exclusão de certas categorias de trabalhadores, como os autônomos, os domésticos e os trabalhadores rurais, e também a vinculação dos direitos trabalhistas a uma legislação sindical. Certos benefícios eram reservados apenas aos sindicalizados, e essa não universalização dos direitos trabalhistas representava um limite ao pleno exercício da cidadania.
Mediante uma postura populista o governo inverteu a ordem lógica dos direitos de cidadania, que passaram a ser considerados privilégios ofertados a determinadas categorias ao invés de verdadeiramente direitos decorrentes de uma ação política independente, colocando os cidadãos numa posição de dependência frente ao Estado, de cidadania passiva.
Com a queda de Vargas em 1945 e a convocação de eleições presidenciais e legislativas o Brasil entra numa primeira experiência democrática. A Constituição de 1946 manteve as conquistas sociais do Estado Novo e assegurou os direitos civis e políticos. Até 1964 viu-se uma intensa participação política dos mais diversos setores da sociedade. Nesse período, foram criadas foram criadas várias organizações como a União Nacional dos Estudantes, a Escola Superior de Guerra, o Movimento de Educação de Base, o Instituto de Pesquisa e Estudos Sociais e o Comando Geral dos Trabalhadores. No campo, os pequenos produtores rurais organizam-se em Ligas Camponesas em defesa da reforma agrária e do reconhecimento de uma série de direitos civis, políticos e sociais. O embate político entre as massas rurais e urbanas, impulsionado pelos movimentos de segmentos hierarquicamente inferiores das Forças Armadas leva a uma reação golpista das classes dominantes voltado à manutenção do pacto populista. Vem o golpe militar de 1964 e com ele novo retrocesso no desenvolvimento da cidadania brasileira.
Os governos militares tinham como suporte ideológico a idéia do desenvolvimento e da segurança nacional, e para tanto, lançaram no país um regime autoritário e discricionário que restringiu ao máximo os direitos civis e políticos na tentativa de enfrentar os “movimentos subversivos”. Uma série de Atos Institucionais com força superior às disposições constitucionais estabeleceu o novo ordenamento jurídico-político do país e representou a radicalização máxima do período ditatorial repressivo. Foram instituídas as penas de morte e de banimento, a tortura tornou-se uma praxe, foi imposta a censura aos meios de comunicação. Os direitos civis e políticos foram reduzidos a zero.
Nesse momento sombrio para a cidadania brasileira alguns avanços no campo dos direitos sociais funcionaram como alento. Em 1966 foi criado o Instituto Nacional de Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; em 1974 foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social.
Com o fim do regime ditatorial em 1974 o Brasil iniciou um processo gradual em direção à democracia. De um lado, o governo ocupava-se em eliminar os mecanismos restritivos do período militar, de outro, a sociedade civil começava a se reorganizar e os movimentos populares voltam a atuar. O auge desse novo período foi a campanha pelas eleições presidenciais diretas em 1984, que ficou conhecida como o movimento das Diretas Já.
A partir daí o país se colocou definitivamente nos rumos da democracia política, e em 1988 foi elaborada a mais avançada carta constitucional da história brasileira no que tange ao reconhecimento e garantia dos direitos de cidadania, uma Constituição Cidadã. Em 1989 o novo presidente da república foi eleito pelo voto direto e dois anos e meio depois de sua posse, foi submetido a um processo de impedimento que representou uma das manifestações cívicas mais importantes da nossa história. De lá pra cá os direitos civis e políticos adquiriram uma amplitude nunca antes atingida, no entanto, a efetivação dos direitos sociais permaneceu num mar de incertezas, deixando à cidadania plena no Brasil um conjunto problemático de obstáculos a serem superados.
4. CONCLUSÕES
A construção da cidadania brasileira não obedeceu a mesma ordem lógica apresentada no modelo britânico de Marshall: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. No Brasil, os direitos políticos apareceram primeiro, os direitos sociais tiveram mais ênfase que os demais, e os direitos civis só alcançaram sua consolidação a partir da Constituição de 1988.
Porém, tal peculiaridade no desenvolvimento da cidadania no nosso país não teve força suficiente para desatrelá-la de uma característica marcante na história da cidadania ocidental desde a Grécia Antiga, o caráter excludente, que dividiu os cidadãos em categorias tomadas em função de seu poder econômico, sobretudo no que diz respeito à dimensão social. Isto posto, pode-se identificar ao menos três categorias de cidadãos brasileiros: os cidadãos privilegiados de primeira classe;os simplesmente cidadãos, de segunda classe; e os não cidadãos.
A primeira categoria de cidadãos herdou sua condição plena de cidadania das elites dominantes que estiveram à frente dos movimentos de independência e proclamação da república no país. São invariavelmente ricos, brancos e com formação acadêmica, e sempre conseguem atender a seus interesses seja pelo poder econômico, seja pelo prestígio social de que gozam. Para estes, os direitos de cidadania alcançam sua plenitude. Têm suas liberdades individuais garantidas pela possibilidade de acesso à justiça, possuem representação política ativa em razão do poder econômico de que dispõe, e não dependem de um Estado provedor para ter acesso a direitos sociais.
Na pirâmide da cidadania brasileira, abaixo dos cidadãos de primeira categoria, colocam-se os simplesmente cidadãos. Representam a maior parte dos cidadãos brasileiros e em geral confundem-se com a classe econômica média. Possuem uma cidadania limitada, uma vez que, possuem relativa consciência acerca de seus direitos, mas nem sempre dispõe de meios para o seu exercício. Poucos são os que se aventuram num participação política, e a maioria submete-se aos caminhos determinados pela classe dominante.
Por fim, há os não cidadãos. São indivíduos completamente abandonados pelo Estado e pela sociedade civil, cujos direitos decorrentes da cidadania não são reconhecidos efetivamente e para quem a cidadania não passa de um termo sem significado prático. É a parte da população excluída dos serviços de educação e saúde pública, sujeita ao desemprego, completamente alheia à vida política, desamparada pelos sistemas de segurança e justiça, que recorrem à criminalidade como forma de sobrevivência e inclusão social.
Essa estratificação é favorecida por aplicações distorcidas ou ainda, não aplicação dos princípios de cidadania consagrados na Constituição de 1988. Explica Dallari que os objetivos econômicos do neoliberalismo brasileiro, presentes na carta magna como por exemplo a garantia do lucro ilimitado e a integralidade do direito de herança, privilegiam os interesses privados em detrimento dos interesses públicos, e por tal razão, o exercício pleno da cidadania de algumas categorias esbarra sempre na indiferença dos setores econômicos dominantes[20]. Existe um forte conservadorismo das representações sociais elitistas no sentido da não expansão dos direitos de cidadania às classes inferiores, como se estas últimas, necessitassem eternamente de um poder orientador de suas ações.
Assim, a luta pela cidadania plena no Brasil é uma luta pelo direito de existir enquanto igual, enquanto membro da sociedade, é a luta por uma “cidadania simbólica”. E diz-se simbólica por que se contrapõe a processos simbólicos de exclusão, visto que não há registros históricos de algum grupo social que tenha sido totalmente apartado em termos políticos, econômicos ou sociais. O que há na realidade é uma tentativa histórica dos setores dominantes de legitimar seu status superior em função da desqualificação dos outros no campo da igualdade. Pior, é que a sociedade brasileira acaba corroborando essa desqualificação pela perda sucessiva da capacidade de indignar-se perante a falta de cidadania de certos grupos, naturalizando, por conseguinte, a estratificação dos cidadãos.
Agrava esse quadro o caráter paternalista presente em toda a história da cidadania brasileira. Ao contrário da Europa e Estados Unidos, onde a construção da cidadania compreendeu tanto uma luta político-ideológica (pela garantia legal de direitos) quanto uma luta simbólica (pelo reconhecimento do idêntico valor de todo ser humano como sujeito de direitos), no Brasil, a grande massa excluída assistiu a um processo de doação de cidadania, orientada segundo a ideologia elitista, e que não alcançou efeitos no campo prático. Assim, a cidadania brasileira caminhou sempre no sentido de cima pra baixo, uma cidadania apenas legal, mas nunca verdadeiramente real.
È fácil compreender por que a garantia de certos direitos no Brasil não representou a efetividade de outros, ou melhor, por que a democratização trazida no bojo da Constituição de 1988 e expressada nas liberdades civis e políticas não foi suficiente para promover a igualdade material dos cidadãos mediante um aparato de assistenciais sociais. Por que a cidadania doada aos indivíduos excluídos não trazia em sua essência uma reformulação profunda de valores, característica das lutas simbólicas pela igualdade, mas sim um conservadorismo dominante que via na pobreza um obstáculo ao seu próprio desenvolvimento.
Por tudo isso, tornou-se impossível vislumbrar no Brasil o aspecto da cidadania como um dever de todos, uma vez que a mesma figurou sempre como um conjunto de privilégios concedido pelas elites aos cidadãos em negativo. Assim, ser cidadão brasileiro não é ser titular de direitos civis, políticos e sociais, mas ser acima de tudo, um guerreiro em defesa do direito a tê-los. 

 Fonte: http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6358357210011267#editor/target=post;postID=8742155470276961912

O que é cidadania

No decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.
O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.
A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.
A compreensão e ampliação da cidadania substantiva ocorrem a partir do estudo clássico de T.H. Marshall – Cidadania e classe social, de 1950 – que descreve a extensão dos direitos civis, políticos e sociais para toda a população de uma nação. Esses direitos tomaram corpo com o fim da 2ª Guerra Mundial, após 1945, com aumento substancial dos direitos sociais – com a criação do Estado de Bem-Estar Social (Welfare State) – estabelecendo princípios mais coletivistas e igualitários. Os movimentos sociais e a efetiva participação da população em geral foram fundamentais para que houvesse uma ampliação significativa dos direitos políticos, sociais e civis alçando um nível geral suficiente de bem-estar econômico, lazer, educação e político.
A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformando frente às dominações, seja do próprio Estado ou de outras instituições.
No Brasil ainda há muito que fazer em relação à questão da cidadania, apesar das extraordinárias conquistas dos direitos após o fim do regime militar (1964-1985). Mesmo assim, a cidadania está muito distante de muitos brasileiros, pois a conquista dos direitos políticos, sociais e civis não consegue ocultar o drama de milhões de pessoas em situação de miséria, altos índices de desemprego, da taxa significativa de analfabetos e semianalfabetos, sem falar do drama nacional das vítimas da violência particular e oficial.
Conforme sustenta o historiador José Murilo de Carvalho, no Brasil a trajetória dos direitos seguiu lógica inversa daquela descrita por T.H. Marshall. Primeiro “vieram os direitos sociais, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular (Getúlio Vargas). Depois vieram os direitos políticos... a expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de repressão política foram transformados em peça decorativa do regime [militar]... A pirâmide dos direitos [no Brasil] foi colocada de cabeça para baixo”.1
Nos países ocidentais, a cidadania moderna se constituiu por etapas. T. H. Marshall afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito:
1. Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça; que foi instituída no século 18;
2. Política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no século 19;
3. Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes na sociedade, que são conquistas do século 20.
 
 Fonte: http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6358357210011267#editor/target=post;postID=5400801111244331150

Cultural Indígena


Cultura Pernambuco


Patrimônio cultural


Cultura escola


Cultura não material religião


Trabalho forçado


Trabalho escravo no Brasil


Taylorismo e Fordismo

 







O Taylorismo é uma teoria criada pelo engenheiro Americano Frederick W. Taylor (1856-1915), que a desenvolveu a partir da observação dos trabalhadores nas indústrias. O engenheiro constatou que os trabalhadores deveriam ser organizados de forma hierarquizada e sistematizada; ou seja, cada trabalhador desenvolveria uma atividade específica no sistema produtivo da indústria (especialização do trabalho). No taylorismo, o trabalhador é monitorado segundo o tempo de produção. Cada indivíduo deve cumprir sua tarefa no menor tempo possível, sendo premiados aqueles que se sobressaem. Isso provoca a exploração do proletário que tem que se “desdobrar” para cumprir o tempo cronometrado.


Dando prosseguimento à teoria de Taylor, Henry Ford (1863-1947), dono de uma indústria automobilística (pioneiro), desenvolveu seu procedimento industrial baseado na linha de montagem para gerar uma grande produção que deveria ser consumida em massa. Os países desenvolvidos aderiram totalmente, ou parcialmente, a esse método produtivo industrial, que foi extremamente importante para a consolidação da supremacia norte-americana no século XX.
Os países subdesenvolvidos não se adequaram ao fordismo no sistema produtivo, pois a sua população não teve acesso ao consumo dos produtos gerados pela indústria de produção em massa.
A essência do fordismo é baseada na produção em massa, mas para isso é preciso que haja consumo em massa. Outra ideologia particular é quanto aos trabalhadores que deveriam ganhar bem para consumir mais.

Taylorismo e Fordismo
Um dos símbolos do fordismo

 Fonte: http://www.mundoeducacao.com.br/geografia/taylorismo-fordismo.htm

A convivência humana


É interessante notarmos que o homem é ser social por natureza, sendo que isso só se torna real quando esse esta vivendo em sociedade.
Além disso, todo homem nasce como membro de um pequeno grupo, que é a família. Posteriormente esse passa a pertencer a outros grupos, como o de: amizade, de vizinhança, o da escola, da igreja, da cidade, dos grupos profissionais.
Conseqüentemente, tanto do ponto de vista social, como do ponto de vista biológico, a vida social, em grupos e em sociedade, é condição de sobrevivência da espécie humana.
Outro ponto destacado pelo autor diz respeito ao fato de que: o homem vivendo em sociedade adquire a natureza social, formando e desenvolvendo sua personalidade; levando-o a criar uma cultura, através da qual ele satisfaz as suas necessidades, adaptando-se ao meio ou modificando-o. E mais, vivendo em sociedade, o homem está em permanente interação com seu semelhante, estabelecendo relações sociais, adquirindo consciência grupal, onde o resultado da convivência social, caracterizada por interações mentais e conscientes entre os indivíduos.
Já na segunda parte do texto é destacado que os contatos sociais são definidos como fases incipientes das associações humanas, através dos quais ocorrem as interações sociais; produzindo os seguintes resultados:
- no indivíduo: socialização; estimulação da inteligência, libertação dos indivíduos dos costumes cristalizados; auxilio para a solução de problemas novos;
- no grupo: justaposição de povos, costumes, instituições sociais e mudanças sociais; aumento dos problemas, podendo levar até à desorganização social.
É importante realçarmos que o aumento de problemas sociais deve-se ao contato com sociedades diferentes, que apresentam valores e padrões de comportamento até antagônicos. Assim, de acordo com W. I. Thomas e Florian Znaniecki entenderam a desorganização social como uma diminuição da influência das regras vigentes de comportamento sobre os membros do grupo.
Outra definição ditada no texto diz que a desorganização social é dada pela sociedade que, diante de seus problemas, perde a capacidade de restabelecer o comportamento anterior.
Além disso, os contatos sociais podem ter as seguintes bases:
- físicas: são aquelas fundadas em percepções sensitivas, isto é, aqueles que são estabelecidos por meio da visão, olfato, audição e tato.
- Psíquica: são aquelas que supõem uma troca de idéias ou emoções entre os indivíduos; a qual estabelecida muitas vezes por meio do simbolismo verbal.
- Psicofísicas: são aqueles contatos humanos que abrangem também os contatos psíquicos.
E mais, os contatos humanos podem ser :
- diretos: que são aqueles que são estabelecidos de indivíduo para indivíduo, sem intermediários, e com a percepção física do mesmo;
- indiretos: são aqueles onde existem intermediários ou meio técnicos.
Agora, de acordo com os sociólogos americanos Cooley, Summer e Shaler os contatos podem ser ainda classificados em:
- PRIMÁRIOS: são aqueles que supõem associação intimam e neles as sensações auditivas e visuais estão sempre presentes; como os da família, dos grupos de vizinhos, das vilas e pequenas cidades e dos grupos de amizade;
- SECUNDÁRIOS: são aqueles caracterizados pela maior distância social existente entre os indivíduos que entram em contato; como o cobrador e o passageiro de um veículo, entre o vendedor e comprador de uma loja; etc.
É mais, os contatos que se fazem sempre por meios indiretos são secundários (rádio, telefone, serviço postal e outros), que são freqüentes nas grandes cidades.
De acordo com Summer, os contatos podem ser classificados em:
- DO NOSSO GRUPO: são aqueles que temos como os indivíduos pertencentes a um determinado grupo, os quais se se identificaram com os membros deste grupo e tornam-se conscientes das diferenças em relação aos grupos alheios.
- DO GRUPO ALHEIO: é aquele formado por pessoas que podem ser: estranhas, adversárias, forasteiras ou inimigas; sendo que para essas, nossos sentimentos são de indiferença e, às vezes, de inimizade.
Dessa maneira, para os membros do nosso grupo somos leais, camaradas, prontos a colaborar; enquanto que para o grupo alheio somos desleais, hostis. E nos casos de conflito as relações entre as pessoas do nosso grupo tornam-se mais coesas, enquanto se alarga a distância social em relação as pessoas do grupo alheio.
Já Shaler os contatos podem ser:
- CATEGÓRICOS: são aqueles que são mantidos com pessoas de grupos diferentes dos nossos, com as quais não temos intimidade ou que vemos pela primeira vez, levando-nos a trata-las não como indivíduos reais, mas de acordo com as categorias a que pertencem ou a que julgamos pertencer.
- SIMPÁTICOS: ocorre quando há identificação de interesses e identidade entre as pessoas. Ou seja, uma determinada pessoa não é trata como tal, mas por suas características.
O isolamento social por sua vez pode ser geográfico ou pela baixa comunicação social entre indivíduos ou grupos. Isso ocorre devido a vários fatores como:
- geográficos;
- biológicos;
- habitudinais;
- psicológicos.
Existem no relacionamento social vários tipos de isolamento, como:
a) ISOLAMENTO ESPACIAL: ocorre quando ocorre o impedimento de comunicação ou baixa comunicação devido a fatores geográficos. Ou seja, ocorre quando esses fatores separam grupos de indivíduos de outros, impedindo contatos e comunicação.
b) ISOLAMENTO ESTRUTURAL: é o impedimento de comunicação ou a baixa comunicação devido a diferenças na estrutura biológica, proporcionando às pessoas experiências diferentes; como entre os indivíduos de idade e sexo diferentes.
c) ISOLAMENTO HABITUDINAL: ocorre devido as diferenças de costumes, língua, credo, e religião que levam os indivíduos ao impedimento ou à baixa comunicação, determinando o isolamento habitudinal. Esse isolamento também pode ocorrer entre o primitivo e o civilizado, entre o ocidental e o oriental, entre o cristão e o budista, etc.
d) ISOLAMENTO PSÍQUICO: é o sutil impedimento de comunicação devido à participação nas experiências de grupos diversos dentro da mesma cultura. Ou seja, se dá através das diferenças de atitudes, sentimento, pontos de vista, interesses dos indivíduos pertencentes a uma mesma cultura.
Existem ainda outros elementos que reforçam esse isolamento social, como:
- as atitudes sócias e particulares como o egoísmo, o etnocentrismo, preconceitos, timidez, pedantismo, retraimento, aversão, suspeitas.
- os arranjos grupais que enumeram os sistemas de castas, classes, sociedades secretas, partidos, seitas e as organizações profissionais.
Todo esse isolamento produz algumas conseqüências, tanto no indivíduo como num grupo. Vejamos:
a) no indivíduo: se for completo resulta no homo ferus; e se não for completo, mais pronunciado, produz no indivíduo isolado, uma mentalidade retardada.. Ou seja, numa diminuição das funções mentais ou até mesmo a loucura.
b) de um grupo: produz costumes cristalizados e equilíbrio. Além disso, produz uma cultura de folk, ou seja, uma sociedade homogênea.
Já quanto à cultura FOLK e CIVILIZAÇÃO observamos que:
- isolamento e o contato levam ao desenvolvimento de duas culturas contrastantes, são denominadas pelos sociólogos e antropólogos de cultura de folk e civilização.
- Num grupo isolado, como num grupo com as características de uma cultura FOLK, o indivíduo leva uma vida quase estável e uniforme, sendo que seus problemas serão os mesmos que tiveram os indivíduos de gerações passadas de seu grupo.
- Em muito momento é necessário ao homem isolar-se; pois essa atitude muitas vezes preserva a sua personalidade, bem como poderá ajuda-lo a uma melhor produção. Ex.: cientista, que pesquisa um novo remédio.

http://www.panoramagospel.com/gospestud1.htm

terça-feira, 11 de junho de 2013

Divisão de trabalho


cultura de massa


cultura e ideologia


Aprender a aprender


Pássaros

 
Fonte: http://imagensgratis.com.br/imagens/imagens-imagens-de-animais-selvagens-266deb.jpg

















Sociologia Geral

Do ponto de vista de forma, a ciência se expressa como um sistema de conceitos, proposições e teorias. Como um sistema e não um mero conjunto de idéias, os conceitos proposições e teorias que fazem uma ciência são interdependentes e logicamente articulados. Ela persegue sempre o ideal de um corpo de idéias logicamente harmonizadas entre si. Seu objetivo tem como principal explicar a realidades com base na observação sistemática dos fatos. Na medida em que as explicações são merecedoras, elas podem e tendem a se transformarem da realidade.
Ao contrário das explicações filosóficas das relações sociais, as explicações da Sociologia não partem simplesmente da especulação de gabinete, baseada, quando muito, na observação casual de alguns fatos. A ética social, que é uma divisão da filosofia social, estabelece o que é bom e o que é mau para a sociedade e para o homem, enquanto a Sociologia, por seu turno, não emite juízos de valor.
Sem a dedução não é possível a critica do conhecimento estabelecido nem a formulação de novas idéias não estritamente derivadas da observação, necessárias ao progresso do conhecimento cientifico.
Na lógica formal contemporânea, indução incompleta caracterizada essencialmente pelo caráter provável da conclusão à qual, não obstante, admite graus rigorosamente determinados de probabilidade mediante os procedimentos metódicos (estatísticos) utilizados. A indução é o método predominante, mas não exclusivo da sociologia.
Ao defronta-se com a realidade, o cientista não se encontrados “desarmados” de conceitos, percebendo os fatos em sua absoluta pureza. Não parece existir uma percepção pura dos fatos em sua absoluta pureza. Consciente deste processo, o cientista deve, no entanto, procurar evitar, com os métodos e as técnicas à sua disposição, que as suas idéias superem a evidência dos fatos. Do contrario, não estará fazendo ciência. A importância da teoria para a ciência esta no fato de que a investigação cientifica da sociedade, como dos fenômenos em geral, não consiste apenas na pura observação dos fatos, mas na observação teoricamente orientada.
 A Sociologia estuda os valores e as normas que existem de fato na sociedade e tenta identificar e classificar as relações entre esses componentes da sociedade nem os homens e os seus atos. Não cabe à sociologia dizer como a sociedade deve ser, mas constatar e explicar como ela é. O sociólogo e só enquanto tal, esse profissional deve fazer todo esforço que lhe for possível para não permitir que os valores morais interfiram preconceituosamente na sua percepção e interpretação da realidade social.
 A História, embora não seja ciência no sentido estrito, é uma disciplina imprescindível á compreensão científica da organização social, pois todo fenômeno social ocorre sempre e necessariamente em um contexto histórico e, além disso, a História é sempre história de sociedades. As ciências sociais são herdeiras dos estudos históricos porque, antes do advento de uma atitude cientifico no estudo da sociedade, era a História a disciplina que se ocupava especificamente com os fenômenos sociais.
 Hoje, mesmo os economistas, ao menos os não estreitamente ortodoxos, estão conscientes da necessidade de compreensão dos motivos sociais não econômicos dos indivíduos, para entender os processos econômicos. Afinal das contas, não existem fronteiras entre o social e o econômico, como se costuma classificar. O social compreende muitas dimensões institucionais: a da família, a da política, a da religião, a da economia, entre outras. São todas diferentes, porém interdependentes, são todas diferentes, porém interdependentes.
Sociologia: Estudo objetivo das relações que surgem e se reproduzem, especificamente, com base na coexistência de diferentes pessoas ou grupos em uma sociedade mais ampla, bem como das instituições, normas, leis e valores conscientes ou inconscientes que essas relações tendem a gerar no seio do grupo. Doutrinas Sociais: as doutrinas não se baseiam nas observações dos fatos, mas em idéias sobre como a realidade presumivelmente é, ou, principalmente como a realidade deve ser. De uma doutrina não se exige a sua demonstração pelos fatos.
Os problemas sociais são do interesse do sociólogo porque são fenômenos sociais, isto é, fatos passíveis de observação e, portanto, de explicação cientifica. Problemas sociológicos, que dizer os problemas de explicação teórica do que acontece na vida social. Neste sentido, tanto o funcionamento fluente da família quanto a sua desorganização entram no campo de interesse do sociólogo.
 A Sociologia, porém, como todo conhecimento, nasce da própria sociedade. Assim, ela também pode refletir interesses de alguma categoria social, ter função ideológica, contrariando o ideal de objetividade da ciência. Ideologia é toda forma de conhecimento decorrente da situação social especifica de alguma categoria social e representativa dos interesses dessa categoria. Esse fenômeno resulta do inevitável paradoxo das ciências sociais; Ao contrario das ciências da natureza, as ciências da sociedade estão dentro do seu próprio objeto, pois todo conhecimento é um produto social.
Uma teoria cientifica é uma explicação de algum fenômeno, ou conjunto de fenômenos, ou conjunto de fenômenos, com base na observação, direta ou indireta, dos fatos que a confirmam. O conhecimento cientifico é predominantemente indutivo, baseado na observação dos fatos, comportando, porém, o concurso da dedução quando se trata de áreas pouco ou nada investigadas, nas quais não é possível avançar senão através de hipóteses formuladas dedutivamente. De outro modo, a ciência não poderia avançar.
 Sociologia radical: foi difundida, sobretudo nos Estados Unidos a partir dos anos sessenta, seria supostamente comprometida com os interesses das categorias subalternas da sociedade capitalista. Sociedade conservadora: é mais que um mero instrumento de defesa dos interesses da burguesia, protegida sob o rotulo de “ciência”.
 Sociologia: Estudo objetivo das relações que se estabelecem, consciente ou inconscientemente, entre pessoas que vivem numa comunidade ou num grupo social, ou entre grupos sociais diferentes que vivem no seio de uma sociedade mais ampla. Ideologia: Conjunto articulado de idéias, valores, opiniões, crenças, etc., que expressam e reforçam as relações que conferem unidade a determinado grupo social (classe, partido político, seita religiosa, etc.) seja qual for o grau de consciência que disso tenham seus portadores.
 Se o sociólogo é motivado pelo conhecimento que possui a respeito da sociedade para engajar-se na política, este engajamento representa antes um direito que ele possui como cidadão do que uma obrigação decorrente da sua condição de sociólogo. Enfim, como bem ponderou David Berry: “(…) aqueles que procuram uma Sociologia que renuncie à busca da objetividade nos interesses de uma causa política ou outra qualquer deveriam reconhecer que é a essa causa particular que procuram servir e que a Sociologia não e pra eles.”
QUESTÕES PARA EXERCÍCIO
 O que faz com que o conhecimento cientifico seja diferente de outras espécies de conhecimento?
 Em que a Sociologia difere da filosofia social?
 Qual o papel da dedução na investigação científica?
0 Por que a ciência não pode ser exclusivamente indutiva?
 – Por que podemos afirmar que não é possível a apreensão imediata dos fatos observáveis?
 Por que se admite que os sociólogos devem procurar ter consciência dos seus valores?
Quais as relações entre História e Sociologia?
Se existe uma ciência especifica dos fenômenos econômicos, como se justifica que os sociólogos também possam estudar esses mesmos fenômenos?
 Qual a diferencia entre Sociologia e Doutrina Social?
 Qual a diferencia entre problema social e problema sociológico?
 Por que a Sociologia alem de ciência, pode ser também uma forma de consciência social?
Por que a Sociologia pode refletir idéias não cientificas a respeito da sociedade?
Por que razão não parece apropriada a distinção entre “Sociologia radical” e “Sociologia conservadora”?
 Quais as relações possíveis entre Sociologia e Ideologia?
 Qual a solução proposta por Gunna Myrdal para o problema das relações entre o trabalho dos sociólogos e os seus valores morais?






A jornada de trabalho no capitalismo

“Que é uma jornada de trabalho?” De quanto é o tempo durante o qual o capital pode consumir a força de trabalho, cujo valor diário ele paga? Por quanto tempo pode ser prolongada a jornada de trabalho além do tempo de trabalho necessário à reprodução dessa mesma força de trabalho? A essas perguntas, viu-se que o capital responde: a jornada de trabalho compreende diariamente as 24 horas completas, depois de descontar as poucas horas de descanso, sem as quais a força de trabalho fica totalmente impossibilitada de realizar novamente sua tarefa. Entende-se por si, desde logo, que o trabalhador, durante toda a sua existência, nada mais é que força de trabalho e que, por isso, todo o seu tempo disponível é por natureza e por direito tempo de trabalho; portanto, pertencente à autovalorização do capital. Tempo para educação humana, para o desenvolvimento intelectual, para o preenchimento de funções sociais, para o convívio social, para o jogo livre das forças vitais físicas e espirituais, mesmo o tempo livre de domingo – e mesmo no país do sábado santificado – pura futilidade!
Mas em seu impulso cego, desmedido, em sua voracidade por mais-trabalho, o capital atropela não apenas os limites máximos morais, mas também os puramente físicos da jornada de trabalho. Usurpa o tempo para o crescimento, o desenvolvimento e a manutenção sadia do corpo. Rouba o tempo para o crescimento, o desenvolvimento e a manutenção sadia do corpo. Rouba o tempo necessário para o consumo de ar puro e luz solar. Escamoteia tempo destinado às refeições para incorporá-lo onde possível ao próprio processo de produção, suprindo o trabalhador, enquanto mero meio de produção, de alimentos, como a caldeira, de carvão, e a maquinaria de graxa ou óleo.
[...] Em vez da conservação normal da força de trabalho determinar aqui o limite da jornada de trabalho é, ao contrário, o maior dispêndio possível diário da força de trabalho que determina, por mais penoso e doentiamente violento, o limite do tempo de descanso do trabalhador. O capital não se importa com a duração de vida da força de trabalho. O que interessa a ele, pura e simplesmente, é um maximum de força de trabalho que em uma jornada de trabalho poderá ser feito fluir.
A produção capitalista, que é essencialmente produção de mais-valia, absorção de mais-trabalho, produz, portanto, com o prolongamento da jornada de trabalho, não apenas a atrofia da força de trabalho, a qual é roubada de suas condições normais, morais e físicas, de desenvolvimento e atividade. Ela produz a exaustão prematura e o aniquilamento da própria força de trabalho. Ela prolonga o tempo de produção do trabalhador num prazo determinado mediante o encurtamento de seu tempo de vida.
(Karl Marx. O Capital – Crítica da economia política. São Paulo: Abril Cultural, 1983. v.1, cap. VIII. P. 211-2).
 
Fonte: http://sociologiadeplantao.blogspot.com.br/2009/05/sociologia-texto-complementar-unidade-1.html